A profissão de oraculista ainda não é reconhecida oficialmente pelas leis brasileiras, contudo, não está desamparada por completo, na medida em que o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou um código, o CBO – Código Brasileiro de Ocupações, que identifica a atividade.
Este tipo de ocupação dispensa regulamentação oficial específica, assumindo diferentes formas de expressão em diferentes regiões e normalmente é exercida sob a forma de profissional autônomo conforme se segue:
Títulos: 5168-5 – Esotérico
Analista Kirlian, Cartomante, Cristalomante, Frenólogo, Leitor de Oráculos, Quiromante, Quirólogo, Radioestesista, Runemal, Tarólogo, Vidente
Descrição Sumária:
Orientam pessoas e organizações, elegem momentos e locais por meio de oráculos ou de dons de paranormalidade. Podem ministrar cursos.